Lei Ordinária 146/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 07/06/1996

EMENTA

  • “AUTORIZA A BAIXA DE DÍVIDA ATIVA LANÇADA INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0146/96.

 

 

“AUTORIZA A BAIXA DE DÍVIDA ATIVA LANÇADA INDEVIDAMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e aprovou a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Autoriza a baixa da Dívida Ativa referente ao ano de 1994, por ter sido lançada indevidamente, conforme especifica:

 

I – lote n º 01 da Quadra 1A…………………………………………valor R$  9,06

lote nº  03 da Quadra 1A…………………………………………valor R$  8,24

lote nº  05 da Quadra 1A…………………………………………valor  R$  8,24

 

II – lote nº 1 da Quadra 1B………………………………………valor  R$  15,61
 Proprietário: Ari Moacir Lunardi Filho

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A baixa de trata o inciso I, deste artigo, justifica-se pelo fato de o débito ter sido quitado dentro do prazo legal.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – A baixa de que trata o inciso II, deste artigo,  justifica-se pelo fato de que o lote n 01 é de propriedade da Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, conforme Escritura Pública,  matrícula n 12.102, do Registro de Imóveis da cidade de Xaxim/SC.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 07 de Junho de 1996.

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

 

 

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