Lei Ordinária 150/1996

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1996
Data da Publicação: 25/07/1996

EMENTA

  • “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 0150/96.           

“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou e aprovou a seguinte Lei:

 

                                              

Art. 1º – Fica através desta Lei autorizada a doação de Rêde Elétrica à HIDRELÉTRICA XANXERÊ LTDA, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2º – A rêde elétrica referida no artigo primeiro, está construída na Linha Clóvis, Município de Lajeado Grande, com extensão de 355 metros, conforme Projeto Elétrico, que acompanha esta Lei.

 

Art. 3º – Autoriza igualmente a baixa do patrimônio público municipal, a rêde elétrica citada no artigo segundo desta Lei, no valor de R$ 15.037,94 (Quinze mil e trinta e sete reais e noventa e quatro centavos).

 

Art. 4º – Com a doação do Bem acima, a Hidrelétrica Xanxerê LTDA, em contrapartida compromete-se a fazer a manutenção e/ou reposição do Bem a qualquer tempo.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES.

 

Lajeado Grande, 25 de Julho de 1996.

 

 

Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande        Câmara Municipal de Vereadores de Lajeado Grande

     PRESIDENTE                                                                  1º SECRETÁRIO

 

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