Lei Complementar 005/1995
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1995
Data da Publicação: 29/11/1995
EMENTA
- “ALTERA TABELA DE VALORES DO M2., PARA CALCULO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
Integra da Norma
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJEADO GRANDE
Lei Complementar ACM/N. 05/95
de 29.11.95.
“ALTERA TABELA DE VALORES DO M2., PARA CALCULO DE IMPOSTOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar n. 02/93.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. – O parágrafo quarto, do artigo 127 (cento e vinte e sete) do Código Tributário Municipal, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo quarto – O valor dos bens imóveis estarão contidos na tabela a seguir:
TABELA
I – Valor do (M2) para terrenos, X (vezes) a UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal);
a) Alvenaris………………………………………………………………………………………..6,21
b) Madeira………………………………………………………………………………………….3,44
c) Mista……………………………………………………………………………………………..4,48
Art. 2. – Os demais dispositivos do Código Tributário Municipal permanecem inalterados.
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1996.
Gabinete do Prefeito 29 de novembro de 1995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume
Arquivos anexos