Lei Ordinária 108/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 27/03/1995

EMENTA

  • “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

LEI Nº 108/95.

Em 27/03/95

“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor;

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais de Lajeado Grande, no percentual de 06% (seis por cento).

 

Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em Fevereiro de 1995.

 

Art. 3º – O reajuste concebido pela presente Lei, integrará o vencimento do mês de março de 1995.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de março de 1995.

 

 

Gabinete do Prefeito, 27 de março de 1995.

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

 

 

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