Lei Ordinária 107/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 24/02/1995

EMENTA

  • ” AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE CHÁCARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Integra da Norma

 

Lei ACM/N.107/95.

 

                        ” AUTORIZA    A    AQUISIÇÃO    DE     CHÁCARA   E   DÁ   OUTRAS                 PROVIDÊNCIAS.”

 

                        SERGIO OSELAME  – Prefeito Municipal em exercício, de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

                        FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte da chácara nº 12 ( doze ), no total de 3.290m2, de propriedade do Sr. Ubirajara Arsego, sito no perímetro urbano da cidade de Lajeado Grande, na Ruas Amazonas, esquina  com a rua São João.

                                   

                        Art. 2º – Autoriza igualmente o Poder Executivo, a pagar pela aquisição da chárara mencionada no artigo anterior a importância de R$ 6.611,00 ( seis mil seissentos e onze reais)  à vista.

 

                        Parágrafo Único –  O Valor constante do presente artigo, foi estabelecido por Comissão de Avaliação previamente designada para este fim.

 

                        Art. 3º – A aquisição do presente imóvel é dispensada de Licitação, nos Termos da Lei Federal  nº 8.666/93.

 

                        Art. 4º – O imóvel adquirido pela presente Lei,  destina-se ao uso Público Municipal, salvo outra definição mediante autorização Legislativa.

 

                        Art. 5º – Fica autorizado o pagamento de despesas de Escrituração         e Registro, do referido imóvel.

 

                        Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal.

 

                        Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 24 de fevereiro  de 1.995.

 

 

                                    SERGIO OSELAME

                        Prefeito Municipal em Exercício

                                                          

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

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