Lei Ordinária 116/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 02/08/1995

EMENTA

  • “AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM/DER – SC.”

Integra da Norma

 

 

LEI ACM/N.116/95

 

 

“AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM/DER – SC.”

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina, através do Departamento de Estradas de Rodagem, com o objetivo de estabelecer entre as partes, compromisso para a execução e manutenção das obras e serviços executados nas estradas municipais e acessos, bem como construção das mesmas através do Projeto de Recuperação, Conservação e Manejo dos recursos naturais em Microbacias Hidrográficas (PROJETO MICROBACIAS/BIRD) – Componente Estradas Municipais.

 

 

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 02 de agosto de 1995.

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                         Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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