Lei Ordinária 122/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 25/08/1995

EMENTA

  • “CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    ANTONIO CARLOS MATTIELLO.

Integra da Norma

 

Lei ACM/N.122/95

 

“CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

 

 Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2. – O auxílio financeiro será concedido a SOCIEDADE ESPORTIVA E RECREATIVA BANDEIRANTES FUTEBOL CLUBE, no Município de Lajeado Grande, no valor de R$ 1.000.00 (Um mil reais).

 

                        Art. 3. – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio

 

Art. 4. – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a Entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

                        a) Balancete Financeiro;

                        b) cópia dos documentos fiscais, comprovando os gastos;

                        c) declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

                        Art. 5. – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei, deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de aplicação.

 

                        Art. 6. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

                        Art. 7. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Gabinete do Prefeito, 25 de agosto  de 1.995.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                    Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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