Lei Ordinária 129/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 22/11/1995

EMENTA

  • “CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

 

Lei ACM/N.129/95

 

   “CONCEDE AUXILIO FINANCEIRO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuiçoes legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1. – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.

 

Art. 2. – O auxílio financeiro será concedido ao ESPORTE CLUBE JUVENIL, de Lajeado Grande, no valor de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais).

 

Art. 3. – A entidade beneficiada deverá apresentar Plano de Aplicação, detalhando a destinação do auxílio

 

 

Art. 4. – No prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do recebimento do auxílio a Entidade beneficiada deverá obrigatoriamente apresentar Prestação de Contas, constando dos seguintes documentos:

a) Balancete Financeiro;

b) cópia dos documentos fiscais, comprovando os gastos;

c) declaração passada pelo Presidente e Tesoureiro da Entidade, comprovando que os recursos foram devidamente aplicados.

 

Art. 5. – O auxílio financeiro a que se refere esta Lei,deverá ser aplicado exclusivamente, conforme o Plano de aplicação.

 

Art. 6. – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 7. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 22 de novembro de 1.995.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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