Lei Ordinária 133/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 19/12/1995
EMENTA
- “AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Lei ACM/N.133/95
de 19.12.95
“AUTORIZA A INCLUSÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO NA LEI MUNICIPAL N.119 DE 14 DE AGOSTO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996 E 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1. – Fica autorizado por esta Lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal a incluir o FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL e o FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO, no anexo II , da Lei Municipal n. 119/95 de 14 de agosto de 1995, que Dispõe sobre o PLANO PLURIANUAL, do Município de Lajeado Grande, para o exercício financeiro de 1996 e 1997, a seguir descriminados:
ÓRGÃO: FUNDO DE ASSISTENCIA SOCIAL
UNIDADE: Fundo de Assistência Social
Descrição: 1996 1997
Manutenção das Atividades do Fundo de Assist. Social XXXX XXXX
Reserva de Contingência XXXX XXXX
ÓRGÃO: FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
UNIDADE: Fundo Municipal de Habitação
1996 1997
Descrição: 1001 Implantação de Habitações urbanas XXXX XXXX
1002 Implantação de Habitações Rurais XXXX XXXX
Art. 2. – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n. 127/95 de 25 de outubro de 1995.
Art. 3. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de dezembro de 1995
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Arquivos anexos