Lei Ordinária 137/1995
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 21/12/1995
EMENTA
- “APROVA DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
Lei ACM/N.137/95
de 21.12.95
“APROVA DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aprovada a divisão de parte do lote colonial n. 03 , constante da matrícula n.8.978, às fls.1, do livro n.02, do Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, de propriedade de Amantino Siviero, dividindo em duas partes a superfície de 22.250m2, conforme memorial descritivo e Mapa, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2. – Autoriza igualmente, o Executivo Municipal, a homologar por Decreto a divisão referida, no artigo anterior.
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1995.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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