Lei Ordinária 137/1995

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1995
Data da Publicação: 21/12/1995

EMENTA

  • “APROVA DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

Integra da Norma

Lei ACM/N.137/95

de 21.12.95

 

 

“APROVA DESMEMBRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aprovada a divisão de parte do lote colonial n. 03 , constante da matrícula n.8.978, às fls.1, do livro n.02, do Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim, de propriedade de Amantino Siviero, dividindo em duas partes a superfície de 22.250m2, conforme memorial descritivo e Mapa, que fazem parte integrante desta Lei.

 

 

 

Art. 2. – Autoriza igualmente, o Executivo Municipal, a homologar por Decreto a divisão referida, no artigo anterior.

 

 

Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito, 21 de dezembro de 1995.

 

 

 

 

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

 

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