Lei Ordinária 094/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 20/09/1994
EMENTA
- “CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 094/94.
“CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o reajuste de Vencimentos aos Servidores Municipais de Lajeado Grande, no percentual de 10% (dez por cento).
Art. 2º – O reajuste de que trata o artigo primeiro, será aplicado sobre o Vencimento percebido pelo Servidor em Agosto de 1994.
Art. 3º – O reajuste concedido pela presente Lei, integrará o Vencimento do Mês de Setembro de 1994.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à 01 de Setembro de 1994.
Gabinete do Prefeito, 20 de Setembro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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