Lei Ordinária 095/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 14/10/1994
EMENTA
- “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 095/94.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes Símbolos Municipais: BRASÃO DO MUNICÍPIO E A BANDEIRA DO MUNICÍPIO.
Art. 2º – O BRASÃO DO MUNICÍPIO, conterá os seguintes elementos:
a) – uma faixa ornamentada, posicionada baixo do Escudo, com pontas pergaminhadas, na qual consta a data da emancipação do Município 12/12/1991 tendo a inscrição, ao centro, em baixo, do seu topônimo:
LAJEADO GRANDE/SC, em letras e números na cor preta, sobre uma tarja vermelha;
b) duas hastes, uma de cana de milho, com duas espigas, à direita e outra de soja, com seis vargens em grupo de duas, à esquerda, posicionadas nos lados externos do Escudo, representando importantes produtos agrículas no Município;
c) – um Escudo constituído por um polígono maior, de cinco lados, cortado ao meio por uma Linha Horizontal que é o lado maior do Polígono interno inferior, com as seguintes características:
I – um triângulo isósceles parte superior do polígono, no qual estão sendo inseridos dois galináceos, representando a avicultura do Município de Lajeado Grande;
II – um triângulo retângulo, à direita do polígono, na parte superior, no qual se inserem duas cabeças de suínos, representando a suinocultura do Município;
III – um triângulo retângulo, à esquerda do Polígono, na parte superior, no que se insere a figura de um animal bovino, representando a pecuária do Município;
IV – um polígono interno inferior, de cinco lados onde, na sua parte superior, à esquerda se desenha a mata, sendo as florestas do Município e a natureza, ao centro, em baixo, na ponta inferior do polígono, se desenha o rio, em cascata e com pedras a direita representando as águas do Município e sua origem; em seus lados direito e esquerdo, na posição inferior do polígono, se desenha o verde, simbolizando os campos e a esperança do Município e seu povo.
d) – Sobreposta ao Escudo, está a coroa, projetada num traçado, em perspectiva, tendo quatro torres, em cor vermelha, com as respectivas portas em branco, na base da coroa. As torres simbolizam a força, grandeza e domínio, conseguidos através da união e da participação dos Munícipes, em prol da emancipação de Lajeado Grande. As três portas, em branco, simbolizam a liberdade e a igualdade entre o povo e o governo;
e) – o Brasão do Município de Lajeado Grande é composto pelas cores: verde folha, azul escuro, azul celeste, marrom terra, branco, amarelo ouro e vermelho, contornadas pelo preto.
Art. 3º – A BANDEIRA DO MUNICÍPIO será confeccionada na forma de um retângulo, com as seguintes partes:
I – três faixas transversais, que vão parte superior esquerda à parte inferior direita, sendo duas faixas de cor vermelha e ao centro uma faixa de cor branca, interceptadas pelo círculo central, contendo o Brasão do Município;
II – uma parte superior, de cor verde bandeira, compreendendo o lado superior e o lado direito da Bandeira, acima da faixa vermelha, em formato de triângulo retângulo;
III – uma parte inferior, em cor amarelo ouro, compreendendo o lado inferior esquerdo da Bandeira, abaixo da faixa vermelha transversal, em formato de um triângulo retângulo;
IV – um círculo central, de cor branca, no qual se insere o Brasão do Município;
V – a Bandeira será elaborada em dimensões proporcionais quanto à; suas partes e em seu tamanho.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de Outubro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
RONI LUIZ DAL MAGRO
Diretor Adm. e Fazenda.
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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