Lei Ordinária 096/1994
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1994
Data da Publicação: 14/10/1994
EMENTA
- “CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI ACM Nº 096/94.
“CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder o auxílio financeiro, nos termos da presente Lei.
Art. 2º – O auxílio financeiro será concedido à Associação de Moradores de Lajeado Grande, no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais).
Art. 3º – A entidade beneficiada deverá apresentar plano de aplicação detalhando a destinação do auxílio.
Art. 4º – No prazo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento do auxílio, a entidade beneficiada deverá, obrigatoriamente prestar contas, conforme exigências legais comprovadas pelos anexos TC- 28 e TC- 29, com comprovantes de que os recursos foram devidamente aplicados.
Art. 5º – O auxílio concedido deverá ser aplicado exclusivamente conforme o plano de aplicação, vedada qualquer alteração.
Art. 6º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de Outubro de 1994.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos