Lei Ordinária 003/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 18/01/1993
EMENTA
- “AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO PARA INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO IPESC (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
LEI N° 003/93
DE 18/01/1993
“AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO PARA INSCRIÇÃO DE SERVIDORES DO IPESC (INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1° – Fica a Prefeitura Municipal de Lajeado Grande, autorizada nos termos da presente Lei, a realizar Convênio com o IPESC para inscrição de seus funcionários naquela Autarquia, na conformidade da Lei n° 3.138 de 11 de dezembro de 1962 e Legislação Posterior.
PARÁGRAFO ÚNICO – A execução da Lei Estadual n° 3.138, de 11 de dezembro de 1962 em relação aos Servidores deste Município será feita pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina nos termos da Consolidação das Leis da Previdência Estadual, aprovada pelo Decreto n° 4.599 de 13 de março de 1978.
Art. 2° – Fica a Prefeitura , para a realização do Convênio previsto no artigo anterior, autorizada a assumir para com a IPESC, as responsabilidades consignadas na Lei e Decretos acima citados, na parte que se relaciona com a filiação com a Prefeitura Municipal .
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 1993.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 1993.
ARLETE V G CAREGNATTO ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Dpto. De Pessoal Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos