Lei Complementar 001/1993
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1993
Data da Publicação: 18/02/1993
EMENTA
- “PERMITE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
Lei Complementar nº001/93 “PERMITE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E
de 18.02.93 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lageado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 002/93.
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal temporariamente, com base no artigo 12, item VI, da Lei Municipal nº002/93.
Art. 2º – A contratação de que fala o artigo primeiro, será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis se necessário e de pessoal não pertence a cargos em Comissão.
Art. 3º – Os servidores contratados por esta Lei, obedecerão as disposições da Lei Municipal nº002/93.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 1.993.
Gabinete do Prefeito, 18de fevereiro de 1.993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
Prefeito Municipal
ARLETTE V. G. GAREGNATTO
Depto. Pessoal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Arquivos anexos