Lei Complementar 001/1993

Tipo: Lei Complementar
Ano: 1993
Data da Publicação: 18/02/1993

EMENTA

  • “PERMITE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei Complementar nº001/93              “PERMITE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E

de 18.02.93                                        DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lageado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 002/93.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar pessoal temporariamente, com base no artigo 12, item VI, da Lei Municipal nº002/93.

 

Art. 2º – A contratação de que fala o artigo primeiro, será pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogáveis se necessário e de pessoal não pertence a cargos em Comissão.

 

Art. 3º – Os servidores contratados por esta Lei, obedecerão as disposições da Lei Municipal nº002/93.

 

Art. 4º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta do Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 04 de janeiro de 1.993.

 

Gabinete do Prefeito, 18de fevereiro de 1.993.

 

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO

Prefeito Municipal

 

ARLETTE V. G. GAREGNATTO

Depto. Pessoal

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

Arquivos anexos