Lei Ordinária 006/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 22/01/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 006/93

De 22/01/93

“AUTORIZA A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIAPL DE XAXIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor.

FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

            Art. 1º – Autoriza o Município de Lajeado Grande a aplicar a Legislação do Município de Xaxim (SC), até a criação da sua própria Legislação.

 

            PARÁGRAFO ÙNICO – A medida em que o Município de Lajeado Grande for implantando suas próprias Leis, irá gradativamente tornando sem efeito à aplicação a que se refere este artigo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 04 de janeiro de 1.993.

 

 

 

Gabinete do Prefeito, 22 de janeiro de 1.993.

 

 

 

 

                                               ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                           Prefeito Municipal

 

 

ARLETE V G CAREGNATTO

Chefe Depto. Administrativo

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume.

 

                                              

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