Lei Ordinária 015/1993
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/02/1993
EMENTA
- “INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
Lei n 15/93
de 19.02.93
“INSTITUI FERIADOS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor
FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 – O Município de Lajeado Grande, adotara como Feriados Municipais as seguintes datas:
I – SEXTA FEIRA DA PAIXAO
II – CORPUS CHRISTI
III – SANTO ANTONIO – 13 DE JUNHO
IV – DIA DO MUNICIPIO – 12 DE DEZEMBRO.
Art. 2 – Os Feriados de que trata o artigo primeiro, serão comemorados com respeito e obrigatoriedade em todo o território do Município, em seus respectivos dias e para todos os efeitos legais, incorrendo aos infratores as sanções previstas em Lei.
Art. 3 – Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 1993.
ANTONIO CARLOS MATTIELLO
PREFEITO MUNICIPAL
ARLETTE V G CAREGNATTO
RONI LUIZ DAL MAGRO
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
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