Lei Ordinária 013/1993

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1993
Data da Publicação: 19/02/1993

EMENTA

  • “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO – INCRA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

Lei nº 013-93

De 19/02/93

“AUTORIZA O MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO – INCRA – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANTONIO CARLOS MATTIELLO – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Legislação em vigor. FAZ SABER a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores promulgou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

            Art. 1º – Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio entre, o Município de Lajeado Grande e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária –INCRA.

 

            Art. 2º – O objetivo do Convênio, objeto do artigo primeiro é a conjunção de esforços materiais e humanos para execução das atividades de manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural e prestação de assistência sobre questões relacionadas com o Cadastramento a cargo do INCRA.

 

            Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta do Orçamento Municipal vigente.

 

            Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

            Gabinete do Prefeito, 19 de fevereiro de 1.993.

 

 

 

 

                                                                                   ANTONIO CARLOS MATTIELLO

                                                                                               Prefeito Municipal

 

ARLETE V. G. CAREGNATTO

Depto. Administração

 

 

 

Registrada e publicada na data supra e local de costume. 

Arquivos anexos