Decreto Executivo 003/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/01/2021

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

Decreto Nº. 003/2021     De 04/01/2021

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

 

DECRETA:                                                

 

Art. 1o          – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

 

Art. 2º – Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.

 

Art. 3º – Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação;

 

                     Presidente:   Clodoaldo Squina                                       Secretário:  Danilo dos Reis

                                    Membros:    Odair Santin

Roberto Cansian

Adriano Luiz Santin Zmijevski

 

Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.

 

Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 5º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.

 

Art. 6º – As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 001/2020de 02/01/2020.

 

Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Lajeado Grande, 04 de janeiro de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal     Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

NADIA INEZ FORESTI

Servidora designada

Decreto Nº. 003/2021      De 04/01/2021

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

 

DECRETA:                                                

 

Art. 1o          Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 04 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2021, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

 

Art. 2º- Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.

 

Art. 3º- Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação;

 

                     Presidente:   Clodoaldo Squina                                       Secretário:  Danilo dos Reis

                                    Membros:    Odair Santin

Roberto Cansian

Adriano Luiz Santin Zmijevski

 

Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.

 

Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 5º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.

 

Art. 6º- As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n. 001/2020de 02/01/2020.

 

Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Lajeado Grande, 04 de janeiro de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal     Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

NADIA INEZ FORESTI

Servidora designada