Decreto Executivo 008/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 19/01/2021
EMENTA
- ALTERA DECRETO N. 012/2019 DE 19/03/2019 QUE CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
DECRETO n. 008/2021 DE 19/01/2021
“ALTERA DECRETO N. 012/2019 DE 19/03/2019 QUE CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DOS SERVIDORES EM ESTAGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 19 § 1º da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001.
E Considerando o afastamento de alguns membros, à pedido, por exoneração ou mudança de setor.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam através deste decreto constituídas as comissões especiais de avaliação dos Servidores em Estágio Probatório, os quais serão nomeados por Secretaria conforme segue:
– Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Finanças e Gabinete do Prefeito.
– Antoninho Baggio – Presidente
– Edgar Rosa da Silva – Secretário
– Secretario Municipal e/ou Diretor equivalente – Membro
– Secretaria Municipal de Agricultura, Fomento Agropecuário e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos.
– Rudiclei Toffolo – Presidente
– Ezequiel Antônio de Oliveira – Secretario
– Willian Baranoski Chinelli – membro
– Secretario Municipal e/ou Diretor equivalente – Membro
– Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
– Vera Lucia Brasso Santin – Presidente
– Thaís Fernanda Debastiani – Secretário
– Tatiane Amado
– Secretario Municipal e/ou Diretor equivalente – Membro
Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação:
– Evandra Marchetti – Presidente
– Regiane Badia – Secretário
– Secretario Municipal e/ou Diretor equivalente – Membro
– Secretaria Municipal de Saúde.
– Catiane Zmijevski – Presidente
– Sediane Ceratto Rampazzo – Secretária
– Secretario Municipal e/ou Diretor equivalente – Membro
Art. 2º – A comissão deverá conduzir as avaliações, agindo com independência e imparcialidade, assegurando o sigilo necessário, respeitando a ampla defesa para o servidor.
Art. 3º – Os membros da comissão prestarão serviços relevantes ao Município, não percebendo qualquer tipo de gratificação ou indenização pelos trabalhos relacionados a esta portaria.
Art.4º – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 19 de janeiro de 2020.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada