Decreto Executivo 010/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021

EMENTA

  • HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CG/FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 010/2021

      DE 29/01/2021

 

 

“HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL – CG/FMHIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal concomitante com a Lei Municipal n. 496/10 de 24 de junho de 2010. Considerando a indicação dos membros do conselho pelas entidades governamentais e não governamentais para compor oconselho gestor do fundo municipal de habitação de interesse social – CG/FMHIS.

 

                                   DECRETA:

 

                                   Art. 1º – A homologação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – CG/FMHIS, composto das seguintes entidades e seus respectivos representantes:

 

Representantes do Poder Executivo Municipal

Titular: Ivan José Baggio

Suplente: Patrik Cavaletti

 

Representantes do Poder Legislativo Municipal

Titular: Poliana Rissi

Suplente: Reinaldo Valentini

 

Representantes da APP

Titular: Marcia Cristina Pomiciski    

Suplente: Nádia Carla Tacca Foresti

 

Representantes de Entidades Sociais Grupo de Idosos              

Titular: Merli Kissel Foresti

Suplente: Carmem Percio Geremia

 

Clubes de Mães                    

Titular: Geltrudes Toffolo Santin

Suplente: Evanir Melegari Foppa

                                   Art.2º – O exercício da função de Conselheiro tem prazo de 02 (dois) anos, sendo considerado serviço público relevante ao município e não será remunerado.

 

                                   Art.3º – Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 030/2020 de 30/06/2020.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                   Lajeado Grande/SC, 29 de janeiro de 2021

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada