Decreto Executivo 011/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/01/2021

EMENTA

  • HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

Integra da Norma

DECRETO Nº 011/2021
       DE 29/01/2021

 

“HOMOLOGA A ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o Artigo 98 inciso I letra “c” da Lei Orgânica Municipal e considerando a indicação dos membros do conselho pelas entidades governamentais e não governamentais para representar o Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente do Município de Lajeado Grande.

 

DECRETA

 

Art. 1º – A homologação dos membros do Conselho Municipal de Direito da Criança e do Adolescente, composto das seguintes entidades e seus respectivos representantes:

 

Representante da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Franciele Baggio Biffi

Suplente: Vanessa Freschi

 

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Titular: Danilo dos Reis

Suplente: Evandra Marchetti

 

Representante da Secretaria de Educação

Titular: Suiana Cristina Pagliari

Suplente: Tatiane Amado

 

Representante do Departamento de Administração e Finanças

Titular: Debora Biasus

Suplente: Clodoaldo Squina

 

Representante da APPs

Titular: Marcia Cristina Pomiciski

Suplente: Nadia Carla Taca Foresti

 

Representante do Comércio

Titular: Doralice Madalosso

Suplente: Edineia Detofeno da Silva

 

Representante de Entidades Sociais – Associação de idosos

Titular:Merli Kisser Foresti

Suplente:Carmem Percio Geremia

Representante das Religiões

Títular: Inelve Tereza Maraschin Direing

Suplente: Vanio dos Santos

 

Art.2º – O exercício da função de Conselheiro tem prazo de 02 (dois) anos, sendo considerado serviço público relevante ao município e não será remunerado.

 

Art.3º – Revogadas as disposições em contrário em especial do Decreto N° 034/2020 de 01/07/2020.

 

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                          Gabinete do Prefeito, 29 de janeiro de 2021.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada