Portaria Executiva 051/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2021

EMENTA

  • DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da Norma

PORTARIA N° 051/2021

      DE 17/02/2021

 

“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS  BIANCHI – Prefeito Municipal de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com  a legislação em vigor, especialmente o art. 122 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001 e

 

CONSIDERANDO   acidente de trânsito sem   vítimas  ocorrido na  data de 12/02/2021 às 14h30min na  Linha Navegantes – Lajeado Grande, envolvendo o  Motoniveladora  de propriedade do Município  de Lajeado Grande- SC  conduzido pelo servidor  Willian Baranoski Chinelli;

 CONSIDERANDO a necessidade de averiguação do ocorrido, em verificação prévia sumária para constatação dos fatos;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Determinar a instauração de averiguação prévia para constatação dos fatos;

 

Art. 2º – Designar os Servidores Públicos Municipais Talya Caregnatto, Odair Santin e Patrik Cavaletti para proceder  levantamento preliminar de provas materiais sobre o fato, investigar e identificar o nome dos Servidores e/ou pessoas que saibam ou tenham razão de saber sobre os fatos, as conseqüências e as circunstâncias do acontecido;

 

Art. 3º – Requisitar, se for necessário, Servidor Público Municipal para auxiliar aos Trabalhos;

 

Art. 4º – Apresentar no prazo de 15 dias úteis, prorrogáveis mediante requerimento justificado, relatório dos fatos apurados a autoridade competente, para ser examinado pela Assessoria Jurídica, que terá o prazo de 15 dias úteis para emitir parecer.

                                                      

Art.5º  – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

           

Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2021.

 

                                                                       Anderson Elias Bianchi

                                                                                             Prefeito Municipal

 

         Registrada e publicada na data supra e local de costume.

                                                Nadia Inez Foresti

                                               Servidora Designada