Portaria Executiva 051/2021
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 17/02/2021
EMENTA
- DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
PORTARIA N° 051/2021
DE 17/02/2021
“DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE AVERIGUAÇÃO PRÉVIA PARA CONSTATAÇÃO DE IRREGULARIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI – Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor, especialmente o art. 122 da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001 e
CONSIDERANDO acidente de trânsito sem vítimas ocorrido na data de 12/02/2021 às 14h30min na Linha Navegantes – Lajeado Grande, envolvendo o Motoniveladora de propriedade do Município de Lajeado Grande- SC conduzido pelo servidor Willian Baranoski Chinelli;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguação do ocorrido, em verificação prévia sumária para constatação dos fatos;
RESOLVE:
Art. 1º – Determinar a instauração de averiguação prévia para constatação dos fatos;
Art. 2º – Designar os Servidores Públicos Municipais Talya Caregnatto, Odair Santin e Patrik Cavaletti para proceder levantamento preliminar de provas materiais sobre o fato, investigar e identificar o nome dos Servidores e/ou pessoas que saibam ou tenham razão de saber sobre os fatos, as conseqüências e as circunstâncias do acontecido;
Art. 3º – Requisitar, se for necessário, Servidor Público Municipal para auxiliar aos Trabalhos;
Art. 4º – Apresentar no prazo de 15 dias úteis, prorrogáveis mediante requerimento justificado, relatório dos fatos apurados a autoridade competente, para ser examinado pela Assessoria Jurídica, que terá o prazo de 15 dias úteis para emitir parecer.
Art.5º – As despesas decorrentes da aplicação desta portaria correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.
Art. 6º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de fevereiro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos