Lei Ordinária 794/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 24/03/2021

EMENTA

  • LEI Nº 794/2021 DE 18 DE MARÇO 2021

    “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 448/2008 – QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

 

 

        LEI Nº 794/2021

DE 18 DE MARÇO 2021

 

“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 448/2008 – QUE DISPÕE SOBRE O FUNDO MUNICIPAL DE MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1° – O art. 4º, III da Lei Municipal n. 448/2008 de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 4º. (…).

I – (…).

II – (…).

III – Dotações constante do orçamento do Fundo e as transferências financeiras efetuadas pelo Município equivalente a 30 UFRM, repassada mensalmente à Polícia Militar sediada no município.

IV – (…).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 18 de março de 2021.

 

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

Nádia Inez Foresti

 Servidora Designada