Decreto Executivo 68/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 01/07/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 068/2021
DE 29/06/2021“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO Nº 068/2021
DE 29/06/2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil) conforme segue:
Órgão 05 DEPTO DE EDUCAÇAO
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2012 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLAR
Despesa 23
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.19.1119 ……………………………………… R$……. 10.000,00
Projeto/Atividade 2046 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Despesa 26
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.19.1119 ……………………………………… R$……. 40.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ……………………………………… R$……… 50.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil), será anulada na seguinte dotações;
Órgão 05 DEPTO DE EDUCAÇAO
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2012 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRÉ-ESCOLAR
Despesa 23
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.18.1118 ……………………………………… R$……. 10.000,00
Projeto/Atividade 2046 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Despesa 26
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.18.1118 ……………………………………… R$……. 40.000,00
TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ……………………………………………….. R$……… 50.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 29 de janeiro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos