Decreto Executivo 73/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 21/07/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 073/2021
    De 16/07/2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº 073/2021

     De 16/07/2021

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil reais) conforme segue:

 

Órgão                                                      08      SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Unidade Orçamentária               08.001      SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Função                                                   20      AGRICULTURA

Sub-função                                         608      PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Programa                                          2001      ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL

Projeto/Atividade                            1056      AMPLIAÇÃO DA PATRULHA AGRÍCOLA

Despesa                                                  43

Elemento                             4.4.00.00.00      INVESTIMENTO

Elemento                             4.4.90.00.00      Aplicações Diretas

Fonte                                                                 0.1.34.1134……………………………………… R$ 499.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………………………………… R$………. 499.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 499.000,00 (Quatrocentos e noventa e nove mil reais, serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos da convenio com o ministério do desenvolvimento regional Convênio/MDR n° 278112020- Plataforma mais brasil N° 9088889/2020.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Lajeado Grande, em 16 de Julho de 2021.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada