Portaria Executiva 200/2021

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 04/08/2021

EMENTA

  • PORTARIA N° 200/2021
    DE 02/08/2021

    “DESIGNA SERVDORES PÚBLICOS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

Integra da Norma

PORTARIA N° 200/2021

       DE 02/08/2021

 

                                        “DESIGNA SERVDORES PÚBLICOS PARA A FUNÇÃO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente o Art. 98 inc. II letra “a” da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 9º inciso II da Lei Municipal Complementar n. 15/2001 de 26/11/2001.

 

D E C I D E:

 

Art. 1º. Designar os servidores públicos, TALYA CAREGNATTO, GILMAR JOSÉ TROMBETTA e CLODOALDO SQUINA, para desempenharem a função de agente de desenvolvimento do município de Lajeado Grande/SC.

 

Art. 2°. O Agente Municipal de Desenvolvimento é parte indispensável para a efetivação no município, da IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO COM FUNDAMENTO NA LEI GERAL DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, que tem como objetivo a promoção, coordenação e desenvolvimento de ações de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedor Individual – Lei Complementar Federal N°123/2006 e N°128/2008, resultado da parceria entre as prefeituras municipais do Estado de Santa Catarina e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Santa Catarina – SEBRAE/SC.

 

Art. 3°.  Das ações do Agente Municipal de Desenvolvimento:

  1. Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas no município;
  2. Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
  3. Montar grupo de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
  4. Manter diálogo constante com o grupo de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
  5. Manter registro organizado de todas as suas atividades; e
  6. Auxiliar o poder público municipal no cadastramento e engajamento dos empreendedores

 

 

Art. 4º. A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Lajeado Grande, em 02 de agosto de 2021.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada