Lei Ordinária 803/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 803/2021

    DE 21 DE JUNHO 2021

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N. 5000062-28.2021.8.24.0081 EM QUE SÃO PARTES O MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI E ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

        

      

        LEI Nº 803/2021

    DE 21 DE JUNHO 2021

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO JUDICIAL NOS AUTOS N. 5000062-28.2021.8.24.0081 EM QUE SÃO PARTES O MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE/SC, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI E ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar acordo judicial nos autos do Processo nº. 5000062-28.2021.8.24.0081, em que são partes, de um lado o Município de Lajeado Grande/SC e de outro, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI e ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA. A referida ação tramita junto a 2ª Vara Cível da Comarca de Xaxim/SC e tem por base a restituição de danos ao município, causados em acidente de trânsito ocorrido no dia 15/12/2020 às 09h:20min envolvendo o veículo Renault/Duster placa QJJ-0597 e o veículo IJS-0395.

Parágrafo único. A minuta do acordo judicial a ser firmado entre as partes é parte integrante desta lei, como Anexo único.

 

Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação específica.

 

Art.3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 21 de junho de 2021.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

Nádia Inez Foresti

Servidora Designada

 

 

 

 

 

“ANEXO ÚNICO”

INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO JUDICIAL

 

MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE, ALEXANDRE ROBERTO PANEGALLI e ARTHUR EMANUEL DALA LIBERA, todos qualificados nos autos de nº 5000062-28.2021.8.24.0081, comparecem a presença de Vossa Excelência, para informar que celebraram transação, o que fazem nos seguintes termos:

Parte 1 – DO OBJETO

Este acordo judicial tem por objeto extinguir a ação devidamente identificada na parte preambular, em decorrência de transação entre as partes, englobando tudo quanto se relacione direta ou indiretamente com os pedidos formulados na lide, e com os efeitos declinados nos artigos 200 e 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.

Parte 2 – OBRIGAÇÕES

Arcará os Requeridos Alexandre Roberto Panegalli e Arthur Emanuel Dala Libera com o pagamento do valor de R$2.752,10 (dois mil setecentos e cinquenta e dois reais e dez centavos) no total, a ser pago em (06) seis parcelas fixas e sucessivas, sendo a primeira no prazo de até 05 (cinco) dias da homologação do acordo e as subsequentes a cada 30 (trinta) dias.

O valor acima refere as seguintes rubricas, R$1.989,43 ao principal, R$364,78 as custas processuais adiantadas pelo município e R$397,89 aos honorários advocatícios de sucumbência e serão depositados em conta judicial, para posterior levantamento pelo município.

Os requeridos serão responsáveis pelo pagamento dos honorários advocatícios e/ou sucumbências de seus procuradores, bem como, por eventuais custas remanescentes e finais.

Fica convencionado entre as partes de que ocorrendo o inadimplemento do pagamento do presente acordo no prazo estipulado, será o saldo devedor apurado devidamente acrescido de cláusula penal de 30% mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo INPC. Configurado o inadimplemento, fica facultado ao Autor o prosseguimento da Ação Judicial.

Parte 3 – CONDIÇÕES GERAIS

Por força do avençado, o AUTOR nada mais poderá reclamar, em relação ao objeto da presente demanda, em juízo ou fora dele, sob qualquer fundamento e alegação, reconhecendo e confessando, em caráter irrevogável e irretratável, que não têm mais quaisquer direito e/ou valores a receber de qualquer natureza, mencionados/postulados nesta ação.

Parte 4 – REQUERIMENTOS

ANTE O EXPOSTO, por expressar a conformação da vontade das partes, requerem digne-se Vossa Excelência HOMOLOGAR o acordo ora firmado, julgando definitivamente extinta a referida demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

As partes expressamente renunciam o prazo recursal da sentença homologatória.

Nestes termos, pede deferimento

Lajeado Grande/SC, 10 de maio de 2021.

 

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       Município de Lajeado Grande/SC                                  Ricardo Luiz Tomé

              Anderson Elias Bianchi                                       Advogado OAB/SC 28757

                          Prefeito

                      

 

_________________________________                ________________________________

         Alexandre Roberto Panegalli                                    Arthur Emanuel Dala Libera

                        Requerido                                                                Requerido

 

 

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           Dr. Aldo Luiz Pozzebon

         Advogado OAB/SC 37973