Lei Ordinária 804/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 804/2021
DE 24 DE JUNHO 2021
“ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013, MODIFICADA PELA LEI n. 689/2016 de 27/10/2016 PARA CONCEDER SUBSÍDIO DE 50% NAS HORAS MAQUINAS UTILIZADAS NA LIMPEZA DE AVIÁRIOS E TRANSPORTES DE DEJETOS DE AVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 804/2021
DE 24 DE JUNHO 2021
“ALTERA A LEI MUNICIPAL n. 583/2013 de 21/08/2013, MODIFICADA PELA LEI n. 689/2016 de 27/10/2016 PARA CONCEDER SUBSÍDIO DE 50% NAS HORAS MAQUINAS UTILIZADAS NA LIMPEZA DE AVIÁRIOS E TRANSPORTES DE DEJETOS DE AVES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Inclui o §6º no artigo 5º da Lei Municipal n. 583/2013 de 21/08/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Art. 5º – […].
[…]
§ 6º – Os serviços de limpeza de aviários e transportes de dejetos de aves realizados pelo município, terão subsídios de 50% (cinquenta por cento) das horas dos equipamentos necessários à execução das tarefas, desde que o itinerário do transporte esteja dentro do perímetro do município de Lajedo Grande/SC.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 24 de junho de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nádia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos