Lei Ordinária 808/2021

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021

EMENTA

  • LEI Nº 808/2021

    DE 21 DE JULHO 2021

    “TORNA SEM EFEITO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL 797/2021 DE QUE TRATA DA REVISAO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, RETORNANDO A REMUNERAÇÃO AO VALOR ANTERIORMENTE VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Integra da Norma

  

     LEI Nº 808/2021

DE 21 DE JULHO 2021

 

“TORNA SEM EFEITO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL 797/2021 DE QUE TRATA DA REVISAO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, RETORNANDO A REMUNERAÇÃO AO VALOR ANTERIORMENTE VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

Art. 1º Torna sem efeito, conforme entendimento firmado pelo TCE/SC nos autos do processo @CON 21/00195659, as disposições contidas na Lei Municipal 797/2021 de 23/03/2021, de que trata da revisão geral anual dos salários dos servidores Públicos Municipais, dos Poderes Legislativo e Executivo e do Conselho Tutelar, retornando a remuneração ao valor anteriormente vigente.

 

Art.2º Os valores resultantes de eventual concessão de RGA, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos e conselheiros tutelares, não precisam serem devolvidos dada a natureza alimentar da verba.

 

Art.3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/07/2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de julho de 2021.

 

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI

Prefeito Municipal

 

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

 

Nadia Inez Foresti

Servidora Designada