Lei Ordinária 808/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 14/09/2021
EMENTA
- LEI Nº 808/2021
DE 21 DE JULHO 2021
“TORNA SEM EFEITO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL 797/2021 DE QUE TRATA DA REVISAO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, RETORNANDO A REMUNERAÇÃO AO VALOR ANTERIORMENTE VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 808/2021
DE 21 DE JULHO 2021
“TORNA SEM EFEITO AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI MUNICIPAL 797/2021 DE QUE TRATA DA REVISAO GERAL ANUAL DOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES, RETORNANDO A REMUNERAÇÃO AO VALOR ANTERIORMENTE VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Torna sem efeito, conforme entendimento firmado pelo TCE/SC nos autos do processo @CON 21/00195659, as disposições contidas na Lei Municipal 797/2021 de 23/03/2021, de que trata da revisão geral anual dos salários dos servidores Públicos Municipais, dos Poderes Legislativo e Executivo e do Conselho Tutelar, retornando a remuneração ao valor anteriormente vigente.
Art.2º Os valores resultantes de eventual concessão de RGA, recebidos de boa-fé pelos servidores públicos e conselheiros tutelares, não precisam serem devolvidos dada a natureza alimentar da verba.
Art.3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01/07/2021, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 21 de julho de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada