Decreto Executivo 88/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 23/09/2021
EMENTA
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DECRETO N. 088/2021
DE 20/09/2021“DECLARA IMÓVEL URBANO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
DECRETO N. 088/2021
DE 20/09/2021
“DECLARA IMÓVEL URBANO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Art. 98, inc. I, da Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDOa necessidade de aquisição de imóvel, objetivando a construção de um local destinado a academia municipal de saúde, bem como, a construção de uma garagem dos veículos da secretaria de saúde;
CONSIDERANDO que atualmente a academia municipal não possui um local próprio e adequado para seu funcionamento, encontrando-se instalada de forma improvisada no auditório do centro administrativo de saúde;
CONSIDERANDO ser a saúde direito de todos e, lavando em conta a importância da academia municipal tanto para prática de esportes, quanto para a saúde mental e física;
CONSIDERANDO que atualmente a secretaria de saúde não possui um espaço físico para acondicionar a frota de veículos da secretaria e, por muitas vezes, os mesmos permanecem estacionados ao tempo;
CONSIDERANDOa necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDOque a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública;
CONSIDERANDOque a localização do imóvel a ser desapropriado é conveniente para a Administração, uma vez que encontra-se localizado nas proximidades do centro administrativo de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º –Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, cuja destinação pública objetiva a construção de um novo local destinado a academia municipal de saúde, bem como, a construção de uma garagem dos veículos da secretaria de saúde, o seguinte imóvel:
Matrícula 13.465 – Cartório de Registro de Imóveis de Xaxim/SC.
Lote Urbano n° 13, da quadra n° 04, situado na Rua Amazonas, na cidade de Lajeado Grande, Comarca de Xaxim/SC, com área de 488 m², confrontando: ao norte com parte do lote n° 11 em 16,00 metros; ao oeste, com o lote n° 14 em 30,50 metro.
Parágrafo Único – O imóvel ora declarado de utilidade pública tem destinação publica, uma vez que objetiva a construção de um novo local destinado a academia Municipal de Saúde, bem como, a construção de uma garagem dos veículos da saúde,
Art. 2º – Fica, igualmente, decretada de caráter urgente a presente declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação.
Art. 3º – Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, da seguinte dotação orçamentária.
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO GRANDE
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1063 AMPLIAÇAO DA REDE FISICA DA SAUDE
Elemento 4.5.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.5.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Art. 4º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Lajeado Grande/SC, 20 de setembro de 2021
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada