Decreto Executivo 96/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 30/09/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 096/2021
DE 28/09/2021AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 096/2021
DE 28/09/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) conforme segue:
Órgão 05 DEPTO DE EDUCAÇAO
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.007 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 17
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.01.1101…………………………………………. R$……. 100.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.012 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE-ESCOLA
Despesa 23
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.19.1119………………………………………. R$……. 20.000,00
Projeto/Atividade 2.046 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Despesa 27
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.01.1101…………………………………………. R$……… 50.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ………………………………… R$…… 170.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), serão utilizados a anulação das seguintes dotação orçamentaria na respectiva fonte de recursos, conforme a seguir;
Órgão 05 DEPTO DE EDUCAÇAO
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.007 MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
Despesa 16
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.01.1101…………………………………………. R$……. 100.000,00
Unidade Orçamentária 05.001 DEPTO DE EDUCAÇAO
Função 12 EDUCAÇÃO
Sub-função 365 EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa 1201 DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
Projeto/Atividade 2.012 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – PRE-ESCOLA
Despesa 23
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.18.1118………………………………………. R$……. 20.000,00
Projeto/Atividade 2.046 MANUT. DA EDUCAÇÃO INFANTIL – CRECHES
Despesa 26
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.01.1101…………………………………………. R$……… 50.000,00
TOTAL GERAL DE ANULAÇÃO NESTE ARTIGO …………………………………… R$…… 170.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 28 de Setembro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada