Lei Ordinária 815/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/10/2021
EMENTA
- LEI Nº 815/2021
DE 07 DE OUTUBRO 2021“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 815/2021
DE 07 DE OUTUBRO 2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES POR CONTA DA ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do município de Lajeado Grande para o exercício de 2021, aprovado pela Lei nº 790/2020, de 13 de outubro de 2020, no montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) conforme segue:
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO GRANDE
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2031 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAUDE
Despesa 06
Elemento 3.3.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.02.1102…………………………………………… R$ 270.000,00
Despesa 09
Elemento 4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.02.1102…………………………………………… R$ 30.000,00
TOTAL DOS CÉDITOS ADICIONAIS………………………………………….R$ 300.000,00
Art. 2º Para cobertura dos créditos suplementares abertos no Art. 1º, serão reduzidas as dotações orçamentárias no montante de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) nas seguintes dotações:
Unidade Orçamentária 02.001 GABINETE DO PREFEITO E DO VICE PREFEITO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 401 GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR
Projeto/Atividade 2020 MANUT. DAS ATIV. DO GABINETE DO PREFEITO E VICE
Despesa 1
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 01.00 ………… R$….. 100.000,00
Unidade Orçamentária 09.01 SEC. M. DE OBRAS, TRANSP. E SEV. URBANOS
Função 26 TRANSPORTES
Sub-função 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa 26.01 ESTRADAS VICINAIS
Projeto/Atividade 2020 Manut. das Atividades Rodoviárias
Despesa 63
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 01.00…………. R$….. 200.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES…………………………………………………………….R$ 300.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 07 de outubro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos