Decreto Executivo 105/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/10/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 105/2021
    DE 25/10/2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
DECRETO Nº 105/2021

     DE 25/10/2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020

 

DECRETA

 

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) conforme segue:

 

Unidade Orçamentária    08.001     SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE

Função                                    20     AGRICULTURA

Sub-função                           608     PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

Programa                            2001     ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL

Projeto/Atividade                 1056     AMPLIAÇAO DA PATRULHA AGRICOLA

Despesa                                  43

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     APLICAÇÃO DIRETA

Fonte                                                0.1.64.1164 ………………………. R$ 99.000,00

 

Unidade Orçamentária    09.001     SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS

Função                                    15     URBANISMO

Sub-função                           451     INFRA-ESTRUTURA URBANA

Programa                            1501     URBANIZAÇÃO DE VIAS

Projeto/Atividade                 1057     PAVIMENTAÇAO DE RUAS E PASSEIOS

Despesa                                  56

Elemento                 4.4.00.00.00     INVESTIMENTOS

Elemento                 4.4.90.00.00     APLICAÇÃO DIRETA

Fonte                                                0.1.64.1164 …………………….. R$ 149.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 248.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos de transferência especial conforme Portaria Nº 390/SEF–23/09/2021, Processo SGPe SCC 00016756/2021 SAR para a aquisição de implementos agrícolas para a agricultura familiar e SCC 00017198/2021 SIE para Execução de obras de infraestrutura de passeio nas vias públicas.

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Lajeado Grande, em 25 de outubro de 2021.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada