Decreto Executivo 105/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 29/10/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 105/2021
DE 25/10/2021AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 105/2021
DE 25/10/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 08.001 SECRET. DESENV. RURAL, AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa 2001 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 1056 AMPLIAÇAO DA PATRULHA AGRICOLA
Despesa 43
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.64.1164 ………………………. R$ 99.000,00
Unidade Orçamentária 09.001 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 15 URBANISMO
Sub-função 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa 1501 URBANIZAÇÃO DE VIAS
Projeto/Atividade 1057 PAVIMENTAÇAO DE RUAS E PASSEIOS
Despesa 56
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 APLICAÇÃO DIRETA
Fonte 0.1.64.1164 …………………….. R$ 149.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 248.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos de transferência especial conforme Portaria Nº 390/SEF–23/09/2021, Processo SGPe SCC 00016756/2021 SAR para a aquisição de implementos agrícolas para a agricultura familiar e SCC 00017198/2021 SIE para Execução de obras de infraestrutura de passeio nas vias públicas.
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 25 de outubro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos