Lei Ordinária 816/2021
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2021
Data da Publicação: 22/11/2021
EMENTA
- LEI Nº 816/2021
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POR CONSIDERAR INSERVIVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
Integra da Norma
LEI Nº 816/2021
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, POR CONSIDERAR INSERVIVEL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º –Fica autorizado, o chefe do Poder Executivo Municipal, a alienar bens da Administração Pública Municipal, por considerar inservível.
Parágrafo Único –Os bens móveis que serão destinados a alienação encontram-se enumerados na tabela em anexo.
Art. 2º – O valor arrecadado será utilizado na aquisição de novos veículos(s), máquinas, equipamentos ou bens imóveis de interesse da municipalidade, ou destinado ao pagamento do regime de previdência social dos servidores púbicos.
Parágrafo Único – A alienação será precedida de avaliação previa e de licitação na modalidade leilão, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 22 de novembro de 2021.
ANDERSON ELIAS BIANCHI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume
Nadia Inez
Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos