Decreto Executivo 111/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/12/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 111/2021
DE 24/11/2021“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Integra da Norma
DECRETO Nº 111/2021
DE 24/11/2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) conforme segue:
Órgão 03 SEC. M. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária 03.001 SEC. M. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0402 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade 2004 MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento 3.3.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.9.0.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.1.00.1100 …………………………………….R$ 50.000,00
TOTAL GERAL NESTE ARTIGO…………………………………………………………………. ………………. R$………… 50.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do artigo anterior no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) será anulado conforme segue:
Órgão 03 SEC. M. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
Unidade Orçamentária 03.001 SEC. M. DE ADMINISTRAÇAO E PLANEJAMENTO
Função 04 ADMINISTRAÇÃO
Sub-função 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0402 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Projeto/Atividade 2004 MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.9.0.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.1.00.1100 …………………………………. R$ 50.000,00
TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO ………………………………………………………………… R$………… 50.000,00
Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 24 de novembro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada
Arquivos anexos