Decreto Executivo 113/2021

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/12/2021

EMENTA

  • DECRETO Nº 113/2021
    DE 29/11/2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

 
 
DECRETO Nº 113/2021

     DE 29/11/2021

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020

 

DECRETA

 

Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) conforme segue:

 

Órgão                                                      05      DEPTO DE EDUCAÇAO

Unidade Orçamentária               05.001      DEPTO DE EDUCAÇAO

Função                                                   12      EDUCAÇÃO

Sub-função                                         361      ENSINO FUNDAMENTAL

Programa                                          1201      DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL

Projeto/Atividade                           2.007      MANUT. DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 

Despesa                                                  16

Elemento                             3.1.00.00.00      PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Elemento                             3.1.90.00.00      APLICACOES DIRETAS

Fonte                                                                 0.1.18.1118………………………………………………………… R$………… 50.000,00

 

TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………………………………… R$………… 50.000,00

 

 

Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Fundeb conforme tabela a seguir;

 

 

 

Art. 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Lajeado Grande, em 29 de novembro de 2021.

 

 

Anderson Elias Bianchi

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Nadia Inez Foresti

  Servidora Designada