Decreto Executivo 114/2021
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2021
Data da Publicação: 15/12/2021
EMENTA
- DECRETO Nº 114/2021
DE 02/12/2021AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 114/2021
DE 02/12/2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANDERSON ELIAS BIANCHI, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 790/2020, de 13/10/2020
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais) conforme segue:
Unidade Orçamentária 13.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 2031 MANUT. DAS ATIVIDADES DA SAUDE
Despesa 6
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 APLICACOES DIRETAS
Fonte 0.1.02. 1102……………………………………………………….. R$………… 60.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………………………………… R$………… 60.000,00
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 1° no montante de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), serão utilizados o provável excesso de arrecadação na respectiva fonte de recursos, oriundos do Arrecadação Recursos Próprios conforme tabela a seguir;
Demonstrativo Arrecadação Recursos Próprios |
||||
Orçado |
Média Mensal Orçada |
Arrecadado até 31/10/2021 |
Média Mensal Arrecadada |
Provável excesso 10 meses |
R$ 15.977.702,00 |
R$ 1.331.475,17 |
R$ 14.652.066,68 |
R$ 1.465.206,67 |
R$ 1.337.315,01 |
Art. 3º Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), conforme segue:
Unidade Orçamentária 05.001 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Função 13 CULTURA
Sub-função 392 DIFUSÃO CULTURAL
Programa 1301 DESENVOLVIMENTO CULTURAL
Projeto/Atividade 2013 MANUT. DAS ATIVIDADES CUTURAIS
Despesa 30
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte 0.3.00.1300……………………………………….. R$ 20.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………………………………… R$………… 20.000,00
Art. 4° – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo 3° no montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso.
Art. 5° – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lajeado Grande, em 02 de Dezembro de 2021.
Anderson Elias Bianchi
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inez Foresti
Servidora Designada