Decreto Executivo 001/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 02/01/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

Decreto nº. 001/2017
     De 02/01/2017

 

“DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 98, inc. I letra b da Lei Orgânica Municipal c/c inciso XVI do artigo 6º e §§ 2º, 4º artigo 51 da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993.

 

DECRETA:                                                

 

Art. 1o          – Fica através deste Decreto nomeada a Comissão Permanente de Licitação para o período de 02 de Janeiro a 31 de dezembro de 2017, e terá função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos às licitações e ao cadastramento de licitantes.

 

Art. 2º – Os membros indicados para a Comissão Permanente de Licitação, deverão garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade,  vinculando ao instrumento convocatório que lhe deu origem.

 

Art. 3º – Fazem parte da Comissão Permanente de Licitação;

 

                     Presidente:   Clodoaldo Squina                   
                     Secretário:   Mariana Kahler

                                    Membro:      Eromildes Paulo Freitas Pereira

                                                        Sabrina Francisca Romani Beltrão

                                                       Jaqueline Fortes Martins

 

Parágrafo Único – Os membros da comissão ora nomeados, não perceberão qualquer tipo de remuneração, vencimento ou gratificação pela respectiva nomeação, eis que prestarão serviço relevante ao Município.

 

Art. 4º – Os membros da Comissão poderão ser substituídos a qualquer tempo, sendo que a investidura deverá estar de acordo com o parágrafo 4º do artigo 51 da Lei nº 8.666/93.

 

Art. 5º – A Comissão poderá solicitar laudos técnicos e outros documentos, quando se fizer necessário, durante todas as fazes do processo licitatório.

 

Art. 6º          – As despesas decorrentes deste decreto, correrão à conta do Orçamento Municipal Vigente.

 

Art. 7º – Revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 8º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 
                     Lajeado Grande, 02 de janeiro de 2017.

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal
 
 
Registrado e publicado na data supra e local de costume

 

 

Jaqueline Fortes Martins

Servidora designada