Lei Ordinária 417/2007

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/03/2007

EMENTA

  • REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI nº 417/2007
 De 16/03/2007

REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal  de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.

 

Art. 1º – Fica reajustado a tabela de vencimento dos Servidores do Poder Legislativo, de que trata a Lei Municipal nº 354/2005 de 13 de abril de 2005, num percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos Servidores, assim compreendido:
 
I – Recomposição inflacionário relativo ao período de maio de 2005 a janeiro de 2007, calculado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no percentual de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento).
 
II – Ganho real no percentual de 3,56% (três vírgula cinqüenta e seis por cento).
 
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 16 de março de 2007.

 

 

                                                                            Noeli José Dal Magro

                                                                   Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

    

                            Nadia Inês Forestti

                     Diretora de Departamento