Lei Ordinária 417/2007
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2007
Data da Publicação: 16/03/2007
EMENTA
- REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
LEI nº 417/2007
De 16/03/2007
REAJUSTA TABELA DE VENCIMENTO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 72, inc. I da Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI.
Art. 1º – Fica reajustado a tabela de vencimento dos Servidores do Poder Legislativo, de que trata a Lei Municipal nº 354/2005 de 13 de abril de 2005, num percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento dos Servidores, assim compreendido:
I – Recomposição inflacionário relativo ao período de maio de 2005 a janeiro de 2007, calculado pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no percentual de 6,44% (seis vírgula quarenta e quatro por cento).
II – Ganho real no percentual de 3,56% (três vírgula cinqüenta e seis por cento).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, em 16 de março de 2007.
Noeli José Dal Magro
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Nadia Inês Forestti
Diretora de Departamento