Decreto Executivo 026/2018
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2018
Data da Publicação: 06/04/2018
EMENTA
- REVOGA OS DECRETOS 105/2014 e 046/2015 QUE RESPECTIVAMENTE DECLARAM, DE UTILIDADE PÚBLICA E A DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL CONSTITUÍDO DO LOTE 12 DA QUADRA 03 COM ÁREA DE 398,20m² – FAZENDO PARTE DA MATRICULA N. 13.465 DO CRI DE XAXIM/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO n. 026/2018
DE 06/04/2018
REVOGA OS DECRETOS 105/2014 e 046/2015 QUE RESPECTIVAMENTE DECLARAM, DE UTILIDADE PÚBLICA E A DESAPROPRIAÇÃO, DO IMÓVEL CONSTITUÍDO DO LOTE 12 DA QUADRA 03 COM ÁREA DE 398,20m² – FAZENDO PARTE DA MATRICULA N. 13.465 DO CRI DE XAXIM/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a legislação em vigor; considerando o poder discricionário da Administração Pública; considerando que a jurisprudência tem admitido à desistência de desapropriação antes de encerrada a prestação jurisdicional; considerando que os proprietários ainda não foram citados nem cientificados da imissão de posse deferida nos autos n. 0301161-55.2015.8.24.0081; considerando que o município ainda não tomou posse do imóvel, o que não limitou o uso e o gozo da propriedade pelos expropriados; considerando o mapa e a Ata Notarial em anexo que dão conta que inexiste estrada que permite acesso ao lote; considerando que o bem, objeto da desapropriação não mais atende ao interesse público antes perseguido; considerando que ainda não houve o pagamento da indenização, estando o valor da avalição depositados integralmente nos autos 0301161-55.2015.8.24.0081 sem que houvesse qualquer levantamento; considerando queo interesse público prevalece sobre o interesse privado, sendo a desistência ato discricionário e unilateral que está imune ao controle jurisdicional, porque se inscreve na faixa inerente do Poder Público e considerando os termos da Súmula 473[1] do STF, bem como a possibilidade jurídica para a desistência da desapropriação somada às razões de conveniência e oportunidade.
DECRETA:
Art. 1º – Ficam revogados os Decretos 105/2014 de 04/09/2014 e 046/2015 de 22/05/2015, que respectivamente declaram, de utilidade pública e a desapropriação, do imóvel constituído do lote 12 da quadra 03 com área de 398,20m² – fazendo parte da matricula n. 13.465 do CRI de Xaxim/SC, declarando ineficazes os efeitos decorrentes dos referidos Atos Administrativos desde sua publicação.
Art. 2º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande, em 06 de abril de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada
[1] Súmula 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.