Decreto Executivo 018/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/05/2019
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº 018/2019
De 08/05/2019
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Artigo 5º da Lei Municipal nº 751/2018, de 27/11/2018.
DECRETA
Art. 1º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 490.003,03 (Quatrocentos e noventa mil, três reais e três centavos) conforme segue:
Órgão 08 SECRET. MUNIC. DE AGRICULTURA, DES. RURAL E
Unidade Orçamentária 08.01 FUNDO AGROPECUÁRIO MUNICIPAL
Função 20 AGRICULTURA
Sub-função 608 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Programa 2001 ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
Projeto/Atividade 1056 Ampliação da Patrulha Agrícola
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1389 ………… R$……. 75.483,23
Órgão 09 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Unidade Orçamentária 0901 SEC. MUNIC. DE TRANSP. OBRAS, SERV. URBANOS
Função 06 SEGURANÇA PÚBLICA
Sub-função 181 POLICIAMENTO
Programa 0601 SEGURANÇA MUNICIPAL
Projeto/Atividade 2021 Manut. Convênio Secretaria de Segurança Pública
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1310 ………… R$……… 5.607,75
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1311 ………… R$……. 20.366,01
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1311 ………… R$……… 4.000,00
Órgão 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEAOD GRANDE
Unidade Orçamentária 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função 10 SAÚDE
Sub-função 301 ATENÇÃO BÁSICA
Programa 1001 SAÚDE COM QUALIDADE
Projeto/Atividade 1063 Ampliação da Rede Física da Saúde
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1333 ………… R$……… 4.398,69
Projeto/Atividade 2031 Manutenção das Atividades da Saúde
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1302 ………… R$……. 14.761,31
Projeto/Atividade 2032 Manutenção do Bloco de Atenção Básica
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1302 ………… R$……… 1.106,86
Projeto/Atividade 2033 Manutenção do Bloco de Atenção Básica Variável
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1338 ………… R$….. 100.000,00
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1338 ………… R$….. 127.279,75
Projeto/Atividade 2038 Manutenção dos Programas do SUS / Estado
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1363 ………… R$……… 7.407,02
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1367-17 …… R$………… 349,50
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1367-19 …… R$……. 14.555,90
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1367-23 …… R$……… 3.327,91
Órgão 14 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária 1401 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função 08 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-função 244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa 801 ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Projeto/Atividade 2039 Manutenção do Fundo Munic. de Assistência Social
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1300 ………… R$……. 12.504,21
Projeto/Atividade 2041 Manutenção do Bloco PSB
Elemento 3.1.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Elemento 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1335-36 …… R$……. 40.012,76
Projeto/Atividade 2042 Manutenção do Bloco GBF – FNAS
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1335-38 …… R$……. 22.488,76
Projeto/Atividade 2043 Manutenção do Bloco GSUAS – FNAS
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1335-37 …… R$……. 10.414,81
Projeto/Atividade 2044 Manutenção dos Programas Sociais – Estado
Elemento 3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Elemento 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1365-40 …… R$……. 19.638,04
Elemento 4.4.00.00.00 INVESTIMENTOS
Elemento 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1365-40 …… R$……… 6.300,52
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 490.003,03
Art. 2º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 490.003,03 (Quatrocentos e noventa mil, três reais e três centavos), será utilizado o superávit financeiro do exercício anterior nas respectivas fontes de Recurso.
Art. 3º – Ficam abertos créditos suplementares no Orçamento Geral do Município no presente Exercício, no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) conforme segue:
Órgão 11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária 1101 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Sub-função 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa 2800 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto/Atividade 2029 Amortização da Dívida e Encargos
Elemento 3.2.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
Elemento 3.2.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1100 ………… R$….. 100.000,00
TOTAL GERAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO …………………………. R$….. 100.000,00
Art. 4º – Para cobertura dos créditos suplementares do Artigo anterior no montante de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), serão reduzidas as seguintes dotações orçamentárias.
Órgão 11 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Unidade Orçamentária 1101 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
Função 28 ENCARGOS ESPECIAIS
Sub-função 846 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Programa 2800 OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
Projeto/Atividade 2029 Amortização da Dívida e Encargos
Elemento 4.6.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Elemento 4.6.90.00.00 Aplicações Diretas – Fonte 1100 ………… R$….. 100.000,00
TOTAL GERAL ANULADO NESTE ARTIGO …………………………………….. R$….. 100.000,00
Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina em 08 de maio de 2019.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Amália Valli Bressler
Servidora Designada
Arquivos anexos