Portaria Executiva 121/2017

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2017
Data da Publicação: 09/03/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE VALDECIR DOS SANTOS PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE OPERADOR DE MAQUINAS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

PORTARIA n. 121/2017

     DE 09/03/2017

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE VALDECIR DOS SANTOS PARA A FUNÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE OPERADOR DE MAQUINAS  JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, FOMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”

 

NOELI JOSE DAL MAGRO – Prefeito  Municipal   de Lajeado  Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o artigo 2º, Inciso V da Lei Complementar n. 0018/2007, de 22 de agosto de 2007 e suas alterações,  especialmente Lei Complementar n. 030/2014 de 04/04/2014, bem  como na observância da classificação de que trata o edital de teste seletivo  n. 0001/2017 e

                       CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional interesse público para preenchimento de vagas, para substituição de servidores  até a realização de concurso público, decorrentes de exoneração, aposentadoria e afastamento para tratamento de saúde, de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

                      

 

DECIDE:

 

Art. 1º        – Contratar em caráter temporário, VALDECIR DOS SANTOS, para o função de excepcional interesse público de OPERADOR DE MAQUINAS  ACT, nível 32, com carga horária de 40 horas semanais,  nos termos previstos em lei, com duração de  09 de março de 2017 a 22  de dezembro de  2017.

 

Art. 2º        – O prazo de contratação, havendo necessidade e/ou interesse público, poderá ser alterado.

 

Art.3º         – As despesas referentes  a aplicação desta portaria, correrão a conta do Orçamento Municipal Vigente.                                                        

 

Art. 4º        – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º        – Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

               Lajeado Grande 09 de março de 2017.

 

Noeli José Dal Magro

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

Mariana Kahler

Servidora Designada