Lei Ordinária 696/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 28/03/2017
EMENTA
- DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE FREI BRUNO – HOSPITAL FREI BRUNO, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 696/2017
De 28 de março de 2017
“DISPÕE SOBRE REPASSE DE AUXILIO FINANCEIRO A SOCIEDADE HOSPITALAR BENEFICIENTE FREI BRUNO – HOSPITAL FREI BRUNO, DESTINADOS AO PAGAMENTO DE SOBREAVISO DO HOSPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado à repassar auxilio financeiro no valor mensal de R$5.000,00. (cinco mil reais), A Sociedade Hospitalar Beneficiente Frei Bruno – Hospital Frei Bruno, inscrito no CNPJ/MF n. 01.767.090/0001-03.
Parágrafo único – O valor de que trata o presente artigo será destinado ao pagamento do sobreaviso ao Hospital Frei Bruno, das especialidades de cirurgia, clinica médica, traumatologia, ortopedia, anestesiologia, obstetrícia, ginecologia e pediatria no atendimento a pacientes encaminhado pela Unidade Sanitária Municipal.
Art. 2º – A referida despesa será empenhada na Função Saúde do Orçamento Geral do Município e/ou Fundo Municipal de Saúde, ficando fazendo parte do mínimo de desembolso Constitucional obrigatório na área da Saúde.
Art. 3º – Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, no presente exercício e em exercícios futuros, a abrir crédito especial necessário para a cobertura do presente encargo e a incluí-lo nas mensagens orçamentárias subsequente, dentro da previsão anual correspondente.
Art. 4º – As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da dotação orçamentária especifica do orçamento geral do Município.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, 28 de Março de 2017.
NOELI JOSÉ DAL MGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada