Resolução Executiva 1/2021
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2021
Data da Publicação: 08/03/2021
EMENTA
- RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 01, DE 05 DE MARÇO DE 2021.
SUIANA CRISTINA PAGLIARI, Secretária de Educação de Lajeado Grande/SC, Estado de Santa Catarina, no uso da competência e;
CONSIDERANDO o estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a qual “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 (expedida pelo Ministro de Estado da Saúde), a qual “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência pelo Município de Lajeado Grande/SC, por meio Decreto Municipal nº 022/2021, inclusive com a suspensão das atividades escolares.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial para propor a recomposição do calendário escolar, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação;
- Thais Fernanda Debastini
- Douglas Tofolo
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
- Tairine Fernanda Toffolo
III – 2 (dois) representantes dos Professores;
- Janaine Barela
- Soraia Natana Biffi
IV – 1 (um) representante da Administração Municipal;
- Nádia Inez Foresti
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social;
- Evandra Marchetti
§1º A comissão tem como incumbência fazer estudo e apresentar possibilidade de recomposição do calendário escolar de maneira presencial, bem como sugestões de complementação das atividades escolares na modalidade não presencial, enquanto perdurar a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
§2º A Comissão se destitui imediatamente, após ato legal das autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.
Art. 2º A Comissão levará as proposições ao Conselho Municipal de Educação, o qual será responsável por aprová-las ou rejeitá-las em acordo com suas atribuições.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande/SC, 05 de Março de 2021.
Suiana Cristina Pagliari
Secretária Municipal de Educação
Arquivos anexos