Lei Ordinária 711/2017

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/07/2017

EMENTA

  • AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

     LEI Nº 711/2017

DE 18 DE JULHO DE 2017

 

 

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL DO MUNICÍPO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.

 

 

 

Art. 1º – Fica o Município de Lajeado Grande autorizado a transferir o imóvel constituído da matricula de n. 18.724 do CRI da comarca de Xaxim/SC a Mutuária/Adquirente Silvana da Cruz Scanagatta, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG de n. 5.375.368-1, inscrita no CPF de n. 056.459.289-70, tendo em vista a liquidação do contrato de mútuo com obrigação hipotecária firmado com o município.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por conta da Mutuária/Adquirente.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 18 de Julho de 2017.

 

 

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

 

Mariana Kahler

Servidora Designada