Decreto Executivo 044/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 12/09/2017

EMENTA

  • DECLARA IMÓVEIS URBANOS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 044/2017

“DECLARA IMÓVEIS URBANOS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o art. 72, inc. VI e art. 13, inc. XVIII da Lei Orgânica Municipal, corroborados pelo Decreto Lei 3.365 de 21/06/41 e demais disposições aplicáveis à espécie,

Considerando que:

  1. A utilidade pública surge quando a Administração defronta situações, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiro para o domínio e uso imediato;
  2. A utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública;
  3. O Município possui necessidade de aquisição de imóveis urbanos para implantação de habitações populares e parque ecológico, nos termos do requerimento n. 036/2017, protocolizado junto ao Poder Legislativo de Lajeado Grande em 25 de agosto de 2017, aprovado pelos Nobres Edis, por unanimidade, em 04 de setembro de 2017;
  4. Os imóveis objeto deste ato declaratório não possuem nenhuma infraestrutura, nem estradas abertas, fator que torna mais econômica a aquisição;
  5. Os mesmos imóveis localizam-se nas proximidades do Posto de Saúde do Município, margem do Rio Lajeado e do Centro da cidade, fatores que contribuirão sobremaneira para as finalidades que serão destinadas;
  6. Os imóveis fazem parte de loteamento licenciado pelo município de Lajeado Grande em 28 de março de 1994, Registrado no Cartório Registro de Imóveis da Comarca de Xaxim junto à matrícula 13.465, em 07 de julho de 1994; e
  7. Por derradeiro, o loteamento registrado na matrícula n. 13.465, possui mais de 23 (vinte e três) anos de existência, localizando-se em área próxima ao centro do município sem o mínimo de infraestrutura adequada,

 D E C R E T A:

 Art. 1º –           Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, 25 (vinte e cinco) terrenos urbanos do Loteamento Beira Rio, Registrado na Matrícula n. 13.465, do Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim, de propriedade de Rui José Dal Magro, Terezinha Bes Dal Magro, Antonio Carlos Mattiello e Marilei Fátima Mattiello, compreendendo especificamente os seguintes terrenos:

  1. Lote 02 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 16,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Av. América, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 12,00m.

Leste: com o lote 01 de José Achiles Biasotto (Mat. 19.888), em 30,50m;

Oeste: com o lote 03, em 30,50m.

 

  1. Lote 03 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 28,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Av. América, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 12,00m.

Leste: com o lote 02, em 30,50m;

Oeste: com o lote 04, em 30,50m.

 

  1. Lote 04 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 28,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Av. América, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 5,24m e com parte do lote 08, em 6,76m.

Leste: com o lote 03, em 30,50m;

Oeste: com o lote 05, em 30,50m.

 

  1. Lote 05 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado ímpar da Av. América distante 16,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Av. América, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 08, em 12,00m.

Leste: com o lote 04, em 30,50m;

Oeste: com o lote 06, em 30,50m.

 

  1. Lote 06 da Quadra 04 com área de 488,00m², localizado no lado ímpar da Av. América esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Av. América, em 16,00m.

Sul: com parte do lote 08, em 16,00m.

Leste: com o lote 05, em 30,50m;

Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 30,50m.

 

  1. Lote 08 da Quadra 04 com área de 451,88m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 30,50m da esquina com a Av. América, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com o lote 06, em 16,00m, com o lote 05, em 12,00m e com parte do lote 04, em 6,76m.

Sul: com o lote 10, em 34,76m.

Leste: com o lote 07 Utilidade Pública (Mat. 13.882), em 13,00m;

Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 13,00m.

 

  1. Lote 10 da Quadra 04 com área de 451,88m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 43,50m da esquina com a Av. América, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com o lote 08, em 34,76m.

Sul: com parte do lote 12, em 34,76m.

Leste: com o lote 09 Utilidade Pública (Mat. 13.883), em 13,00m;

Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 13,00m.

 

  1. Lote 12 da Quadra 04 com área de 520,00m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 30,50m da esquina com a Rua Amazonas, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com o lote 10, em 34,76m e com parte do lote 09 Utilidade Pública (Mat. 13.883), em 5,24m.

Sul: com o lote 16, em 12,00m, com o lote 17, em 12,00m e com o lote 18, em 16,00m.

Leste: com o lote 11 de Marisa Coltro Bóf (Mat. 21.514), em 13,00m;

Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 13,00m.

 

  1. Lote 14 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote 11 de Marisa Coltro Bóf (Mat. 21.514), em 12,00m.

Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Leste: com o lote 13 de Alceu Bóf (Mat. 21.513), em 30,50m;

Oeste: com o lote 15, em 30,50m.

 

  1. Lote 15 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote 11 de Marisa Coltro Bóf (Mat. 21.514), em 12,00m.

Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Leste: com o lote 14, em 30,50m;

Oeste: com o lote 16, em 30,50m.

 

  1. Lote 16 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote 12, em 12,00m.

Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Leste: com o lote 15, em 30,50m;

Oeste: com o lote 17, em 30,50m.

 

  1. Lote 17 da Quadra 04 com área de 366,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote 12, em 12,00m.

Sul: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Leste: com o lote 16, em 30,50m;

Oeste: com o lote 18, em 30,50m.

 

  1. Lote 18 da Quadra 04 com área de 488,00m², localizado no lado par da Rua Amazonas esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote 12, em 16,00m.

Sul: com a Rua Amazonas, em 16,00m.

Leste: com o lote 17, em 30,50m;

Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 30,50m.

 

  1. Lote 01 da Quadra 06 com área de 512,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Amazonas, em 16,00m.

Sul: com parte do lote 07, em 16,00m.

Leste: com a Rua José Dal Magro, em 32,00m;

Oeste: com o lote 02, em 32,00m.

 

  1. Lote 02 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 07, em 12,00m.

Leste: com o lote 01, em 32,00m;

Oeste: com o lote 03, em 32,00m.

 

  1. Lote 03 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua José Dal Magro, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 07, em 12,00m.

Leste: com o lote 02, em 32,00m;

Oeste: com o lote 04, em 32,00m.

 

  1. Lote 04 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 28,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 08, em 12,00m.

Leste: com o lote 03, em 32,00m;

Oeste: com o lote 05, em 32,00m.

 

  1. Lote 05 da Quadra 06 com área de 384,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas distante 16,00m da esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Amazonas, em 12,00m.

Sul: com parte do lote 08, em 12,00m.

Leste: com o lote 04, em 32,00m;

Oeste: com o lote 06, em 32,00m.

 

  1. Lote 06 da Quadra 06 com área de 512,00m², localizado no lado ímpar da Rua Amazonas esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Amazonas, em 16,00m.

Sul: com parte do lote 08, em 16,00m.

Leste: com o lote 05, em 32,00m;

Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 32,00m.

 

  1. Lote 07 da Quadra 06 com área de 640,00m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro distante 32,00m da esquina com a Rua Amazonas, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com o lote 01, em 16,00m, com o lote 02, em 12,00m e com o lote 03, em 12,00m.

Sul: com o lote 09, em 25,85m e com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 14,15m.

Leste: com a Rua José Dal Magro, em 16,00m;

Oeste: com o lote 08, em 16,00m.

 

  1. Lote 08 da Quadra 06 com área de 640,00m², localizado no lado ímpar da Rua Frei Bruno distante 32,00m da esquina com a Rua Amazonas, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com o lote 04, em 12,00m, com o lote 05, em 12,00m e com o lote 06, em 16,00m.

Sul: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 40,00m.

Leste: com o lote 07, em 16,00m;

Oeste: com a Rua Frei Bruno, em 16,00m.

 

  1. Lote 09 da Quadra 06 com área de 413,60m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro distante 16,00m da esquina com a Rua Ricardo Pércio, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote 07, em 25,85m.

Sul: com o lote 10, em 25,85m.

Leste: com a Rua José Dal Magro, em 16,00m;

Oeste: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 16,00m.

 

  1. Lote 10 da Quadra 06 com área de 413,60m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro esquina com a Rua Ricardo Pércio, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com o lote 09, em 25,85m.

Sul: com a Rua Ricardo Pércio, em 25,85m.

Leste: com a Rua José Dal Magro, em 16,00m;

Oeste: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 16,00m.

 

  1. Lote 01 da Quadra 07 com área de 494,90m², localizado no lado par da Rua José Dal Magro esquina com a Rua Ricardo Pércio, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com a Rua Ricardo Pércio, em 25,85m.

Sul: com parte do lote rural 01 de Luiz Michelon, em 26,20m.

Leste: com a Rua José Dal Magro, em 17,01m;

Oeste: com parte de terras de Rui José Dal Magro, em 21,28m.

 

  1. Chácara 01 com área de 1.662,50m², localizado no lado par da Av. América esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote rural 01 de Odete Geremia, em 19,20m.

Sul: com a Av. América, em 59,79m.

Leste: com a Rua Frei Bruno, em 27,54m e com parte do lote rural 01 de Odete Geremia, em 19,62m;

Oeste: com a Faixa Marginal do Lajeado Jacutinga, em 51,95m.

Parágrafo único – A área ora declarada de utilidade pública totaliza 12,152,36 m² (doze mil, cento e cinquenta e dois virgula trinta e seis metros quadrados), conforme levantamento planimétrico de área urbana e memorial descritivo em anexo.

Art. 2º – No levantamento planimétrico de área urbana e memorial descritivo em anexo consta uma área remanescente, sem matrícula no Ofício de Registro de Imóveis de Xaxim, considerada como área devoluta, que será devidamente providenciada sua devolução ao município para fins de integralização ao patrimônio municipal, qual seja:

 

  1. Parte de Terra com área de 24.155,29m², localizado no lado ímpar da Av. América esquina com a Rua Frei Bruno, no perímetro Urbano de Lajeado Grande, segue com as seguintes confrontações:

Norte: com parte do lote 07 da quadra 06, em 14,15m, com o lote 08 da quadra 06, em 40,00, com a Rua Frei Bruno, em 7,50m e com a Av. América em 81,21m.

Sul: com parte do lote rural 01 de Luiz Michelon, em 123,36m.

Leste: com o lote 01 da quadra 07, em 21,28m, com a Rua Ricardo Pércio, em 15,00m, com o lote 10 da quadra 06, em 16,00m, com o lote 09 da quadra 06, em 16,00m e com a Rua Frei Bruno, em 163,00m.

Oeste: com o Rio Lajeado Grande, em 20,98m, 45,14m, 59,50m e em 134,86m.

Art. 3º – A área a que se refere o artigo 2º destina-se à implantação de habitações populares e parque ecológico, devido localização privilegiada nas proximidades do centro da cidade e do Rio Lajeado.

Art. 4º. Em consonância ao disposto no § 3º do artigo 182 da Constituição Federal, fica estabelecido como justa a indenização aos futuros expropriados o montante de R$ 88.888,75 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e setenta e cinco centavos).

Parágrafo único – O valor da indenização está devidamente amparado na Declaração apresentada pelos expropriados junto ao Oficial de Registro de Imóveis de Xaxim, onde foi utilizado o mais alto valor por terreno, da ordem de R$ 3.555,55 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), multiplicado pela quantidade de terrenos a serem expropriados (25).

Art. 5º. Diante do valor justo a ser indenizado, deverão os proprietários serem notificados para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceitam o valor proposto para fins de desapropriação amigável (art. 10 Decreto-Lei 3.365/41).

Art. 6º. Sendo aceita a proposta de preço, providencie-se a lavratura de escritura pública de desapropriação amigável, com o prévio pagamento do valor respectivo.

Art. 7º. Não sendo a proposta de preço aceita pelos expropriados, providencie-se como de direito para fins de desapropriação judicial.

Art.8º. Intime-se os proprietários acerca do presente Decreto para que querendo, acompanhem todo o procedimento de desapropriação.

Art. 10. Para fazer cobertura orçamentária das despesas oriundas deste ato e demais expropriatórios serão utilizadas as seguintes dotações do orçamento vigente:

07.00 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

07.01 – Fundo Municipal Habitacional

Proj/Ativ.: Apoio ao Sistema Habitacional

Fonte: 0.1.0.0 – Recursos Próprios

Elemento: 4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas

 

08.00 – Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos

08.01 – Secretaria de Transportes Obras e Serviços Urbanos

Proj/Ativ.: Obras de Infraestrutura Urbana

Fonte: 0.1.0.0 – Recursos Próprios

Elemento: 4.5.90.00.00 – Aplicações Diretas

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Gabinete do Prefeito, em 12 de Setembro de 2017.

 

Noeli José Dal Magro

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

Mariana Kahler

Funcionária Designada