Lei Ordinária 731/2018
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2018
Data da Publicação: 17/04/2018
EMENTA
- ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N. 476/2009, DE 10 DE JUNHO DE 2009 QUE TRATA SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DISPÕE SOBRE INCENTIVOS INDUSTRIAL, FISCAL E MATERIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
Lei nº 731/2018
De 17 de Abril de 2018
“ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL N. 476/2009, DE 10 DE JUNHO DE 2009 QUE TRATA SOBRE A POLITICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DISPÕE SOBRE INCENTIVOS INDUSTRIAL, FISCAL E MATERIAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal FAZ SABER a todos os Habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1° Fica inserido no artigo 4º, §8º da Lei Municipal n. 476/2009, de 10 de Junho de 2009, o inciso VIII com a seguinte redação:
“Art. 4º, § 8º ……….
………..
VIII – pagamento de aluguel de prédio destinado ao empreendimento, limitado a 48 (quarenta e oito) meses a partir da data do início de vigência do contrato, suspenso sempre que constatado o não cumprimento do objeto do mesmo, sujeito a devolução dos valores recebidos”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lajeado Grande/SC, em 17 de Abril de 2018.
NOELI JOSÉ DAL MAGRO
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra e local de costume.
Mariana Kahler
Servidora Designada