Decreto Executivo 015/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 15/03/2017

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO N. 015/2017

     De 15/03/2017

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DE HORAS MÁQUINAS PARA MELHORIAS NAS PROPRIEDADES RURAIS E URBANAS DO MUNICIPIO DE LAJEADO GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

NOELI JOSÉ DAL MAGRO, Prefeito Municipal de Lajeado Grande, Município do Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, especialmente com o Art. 98, inciso I letra “i” da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica Municipal, em especial nas atribuições municipais de organizar a administração dentro de um processo de planejamento permanente, atendendo as peculiaridades locais e ao desenvolvimento integrado da comunidade e igualmente de assegurar aos Munícipes uma política visa melhorar as condições de vida, melhoria da produção e da produtividade e ainda, dos princípios gerais da atividade econômica e social;

E CONSIDERANDO os constantes aumentos nos preços dos combustíveis, óleo lubrificantes, pneus, manutenção corretiva, etc e que o último reajuste de preço das horas máquinas se deu em 21/08/2013 quando da criação da Lei n. 583/2013.

CONSIDERANDO a responsabilidade na gestão fiscal na instituição, previsão e efetiva arrecadação de impostos, taxas e tributos de competência Municipal.

CONSIDERANDO a possibilidade de o aumento ser mediante decreto, desde que justificado, conforme disposto no art. 5º §1º da Lei 583/2013, com redação alterada pela Lei 668/2016 de 22/03/2016.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica fixada a tabela de valores, instituída pelo programa de subsídio de horas máquinas para melhoria nas propriedades rurais e urbanas de conformidade com a Lei n. 583/2013 e demais disposições legais, conforme abaixo especificado.

 

 

DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

VALOR ATUAL DA HORA EM REAIS

% DE SUBSÍDIOS ATÉ 05 HORAS/ANO

MAIS DE 05 H PREÇO NORMAL

ESCAVADEIRA HIDRAULICA

R$ 120,00

100%

Preço normal

TRATOR DE ESTEIRA

R$ 120,00

100%

Preço normal

MOTONIVELADORA

R$ 120,00

100%

Preço normal

RETROESCAVADEIRA

R$ 80,00

100%

Preço normal

TRATOR DE PNEUS COM E SEM IMPLEMENTOS

R$ 80,00

100%

Preço normal

CARREGADEIRA

R$ 80,00

100%

Preço normal

MINI CARREGADEIRA

R$ 60,00

100%

Preço normal

CAMINHÃO BASCULANTE TRUCK

R$ 60,00

100%

Preço normal

CAMINHÃO TANQUE (transp. dejetos animais)

R$ 40,00

100%

Preço normal

CAMINHÃO BASCULANTE TOCO

R$40,00

100%

Preço normal

 

Art. 2º. Os serviços de transportes de água, em época de secas e estiagens terão subsídios de 100% das horas dos equipamentos necessários à execução das tarefas.

 

Art. 3º. Os serviços serão executados com observância dos critérios estabelecidos no artigo 6º da Lei 583/2013 com alteração dada pela Lei 668/2016 de 22/03/2016.

 

Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Lajeado Grande, em 15 de março de 2017.

 

 

                                                         

                         NOELI JOSÉ DAL MAGRO                              

                          Prefeito Municipal. Municipal.

 

      

 

             Registrado e publicado na data supra e local de costume.

 

 

                                   Mariana Kahler

                                  Servidora Designada