Resolução Executiva 001 EDUCAÇÃO/2020
Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/04/2020
EMENTA
- INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA PROPOR A RECOMPOSIÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Integra da Norma
RESOLUÇÃO Nº 001, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
INSTITUI COMISSÃO INTERSETORIAL PARA PROPOR A RECOMPOSIÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIVANE FÁTIMA BORDIGNON XAVIER, Secretária de Educação e Cultura de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, no uso da competência e;
CONSIDERANDO o estado de pandemia definido pela Organização Mundial de Saúde pelo coronavírus (Covid-19);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, a qual “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 (expedida pelo Ministro de Estado da Saúde), a qual “Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”;
CONSIDERANDO a declaração de situação de emergência pelo Município de Lajeado Grande/SC, por meio dos Decretos nº 010 de 18/03/20 e 011 de 20/03/20, inclusive com a suspensão das atividades escolares.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Intersetorial para propor a recomposição do calendário escolar, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I – 2 (dois) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
- Inelve Tereza Maraschim Dierings
- Tatiane Rosolen
II – 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
- Tairine Fernanda Toffolo
III – 2 (dois) representantes dos Professores;
- Beronice Mella
- Vera Lucia Brasso Santin
IV – 1 (um) representante da Administração e Planejamento Municipal;
- Debora Biasus
V – 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Assistência Social e Habitação.
- Evandra Marchetti
§1º A comissão tem como incumbência fazer estudo e apresentar possiblidade de recomposição do calendário escolar de maneira presencial, bem como sugestões de complementação das atividades escolares na modalidade não presencial, enquanto perdurar a suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública.
§2º A Comissão se destitui imediatamente, após ato legal das autoridades políticas e sanitárias para o retorno das atividades escolares regulares.
Art. 2º A Comissão levará as proposições ao Conselho Municipal de Educação, o qual será responsável por aprova-las ou rejeita-las em acordo com suas atribuições.
Art. 3º. Os membros da comissão, prestarão serviços relevante ao Município, não recebendo qualquer tipo de vencimento, gratificação ou indenização pela presente nomeação, nem configurará qualquer tipo de vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lajeado Grande/SC, 17 de Abril de 2020.
Marivane Fátima Bordignon Xavier
Secretária Municipal de Educação e Cultura
Alison Eliseu Bianchi
Servidor Designado
Arquivos anexos